Produtos Químicos Controlados (PQCs) são substâncias químicas cuja natureza e propriedades demandam fiscalização específica, em razão do risco de utilização indevida, inclusive em atividades ilícitas. Por essa razão, sua produção, aquisição, armazenamento, utilização e destinação são regulados por normas próprias, com o objetivo de prevenir desvios, assegurar a rastreabilidade e garantir a segurança da sociedade.
No Brasil, o uso, a aquisição, o armazenamento, a utilização e a destinação de PQCs são disciplinados pela Lei nº 10.357, de 2001, que estabelece normas para a fiscalização e o monitoramento dessas substâncias. Compete à Polícia Federal, por meio da Divisão de Controle de Produtos Químicos, implementar e fiscalizar esse controle, por meio de exigências como autorizações prévias, envio de relatórios periódicos e notificação de operações suspeitas.
O descumprimento das normas aplicáveis pode ensejar penalidades administrativas, incluindo advertências, multas, além da suspensão do Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), impedindo a realização de atividades com esses produtos.
A legislação e regulamentação referentes ao controle de PQCs são periodicamente atualizadas, considerando avanços tecnológicos, alterações na dinâmica do setor químico e demandas de segurança pública. Nesse contexto, destacam-se:
Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022
Portaria MJSP nº 223, de 21 de novembro de 2022
A lista atualizada de Produtos Químicos Controlados encontra-se disponível no portal oficial da Polícia Federal, na seção específica destinada a esse tema.
